DECRETO Nº 61267, DE 01 DE SETEMBRO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio do Exercito.

DECRETO Nº 61.267, DE 1 DE SETEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 387,50 metros quadrados e respectivas benfeitorias, de propriedade de José Ralino de Souza, localizado na Rua Projetada número 136, confrontando ao Norte com o Quartel da 7ª Companhia de Comunicações, no Município de Recife-PE.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º

Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

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