DECRETO Nº 39131, DE 04 DE MAIO DE 1956. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imovel que Menciona, Necessario Ao Ministerio da Guerra, em Belem, Estado do Para.

DECRETO Nº 39.131, DE 4 DE MAIO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra, em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere e artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos e 10º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel sito à Praça Frei Caetano Brandão nº 37, na cidade de Belém, Estado do Pará, de propriedade da Companhia Nipônica de Plantações do Brasil S. A., no valor de Cr$1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil cruzeiros), caracterizado conforme elementos técnicos constantes do processo protocolado, no Ministério da Guerra, sob número 19.391-54-Gab. M. G.

Art. 2º

Destina-se o referido imóvel, inicialmente, ao Estabelecimento de Subsistência da 8ª Região Militar.

Art. 3º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas a conta da Verba 4, Consignação 4.3, do anexo 4.15 (Ministério da Guerra), do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 2.265, de 6 de dezembro de 1955.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da...

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