LEI ORDINÁRIA Nº 11644, DE 10 DE MARÇO DE 2008. Acrescenta Artigo 442-a a Consolidação das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, Impedindo a Exigencia de Comprovação de Experiencia Previa por Tempo Superior a 6 (seis) Meses.
LEI Nº 11.644, DE 10 MARÇO DE 2008.
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida...
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