DECRETO Nº 7641, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera o Decreto 6.170, de 25 de Julho de 2007, que DispÕe Sobre as Normas Relativas as Transferencias de Recursos da UniÃo Mediante Convenios e Contratos de Repasse; Altera o Decreto 7.568, de 16 de Setembro de 2011; e Estabelece Prazos para ImplantaÇÃo de Funcionalidades No Sistema de GestÃo de Convenios e Contratos de Repasse - Siconv.

DECRETO N°- 7.641, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 18-B. A partir de 16 de janeiro de 2012, todos os órgãos e entidades que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, ainda não interligadas ao SICONV, deverão utilizar esse sistema.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas." (NR)

Art. 2º

O art. 7º do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, até 16 de janeiro de 2012, disponibilizar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º- A e 13-A do Decreto nº 6.170, de 2007.

Parágrafo único. Até a data prevista no caput, o comprovante exigido no inciso VI do § 2º do art. 3º e a aprovação de que trata o art. 3º-A, ambos do Decreto nº 6.170, de 2007, serão apresentados apenas na forma física, nos autos do processo." (NR)

Art. 3º

Ficam estabelecidos os prazos para implantação, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das seguintes funcionalidades no SICONV:

I - até 16 de janeiro de 2012: Acompanhamento e Fiscalização;

II - até 2 de maio de 2012: Chamamento Público, Módulo Específico para Termos de Parceria, Cotação Prévia de Preços para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Tomada de Contas Especial; e

III - até 30 de...

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