LEI ORDINÁRIA Nº 1385, DE 14 DE JUNHO DE 1951. Concede Isenção de Direitos para Mercadorias e Materiais Importados Pelo Comissariado do Santissimo Nome de Jesus, Com Sede em Anapolis, No Estado de Goias.

LEI Nº 1.385, DE 14 DE JUNHO DE 1951

Concede isenção de direitos para mercadorias e materiais importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, de consumo e taxas aduaneiras exclusive de previdência social, para mercadorias e materiais, que forem importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis no Estado de Goiás, destinados às igrejas, conventos, colégios, escolas e hospitais mantidos nesse Estado, e que são os seguintes: 5 (cinco) Jeeps, 4 (quatro) Jeeps Station Wagons, 4 (quatro) Jeeps, caminhonetes, 4 (quatro) geladeiras, 1 (um) compressor de ar, portátil, 2 (dois) vibradores pneumáticos para concreto, 1 (uma) marteleta pneumática, 1 (um) guincho automático, 1 (um) trator...

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