DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 25 DE AGOSTO DE 1988. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.426, de 07 de Abril de 1988, que 'altera a Legislação do Imposto de Renda Aplicavel as Pessoas Juridicas'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.426, de 7 de abril de 1988, que altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.426, de 7 de abril de 1988, que altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas.

Senado Federal, 25 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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