DECRETO Nº 73340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Aprova a Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados.

DECRETO N. 73.340 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º

É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que com este baixa, em substituição da que acompanha o regulamento anexo ao Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

SEÇÃO I

ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

1 Animais Vivos

2 Carnes e Miúdos Comestíveis

3 Peixes, Crustáceos e Moluscos

4 Leite e Produtos Lácteos; Ovos de Aves; Mel Natural; Produtos Comestíveis de Origem Animal, não Especificados nem Compreendidos em outra Parte da Nomenclatura

5 Produtos de Origem Animal, não Especificados nem Compreendidos em outra Parte da Nomenclatura

SEÇÃO II

PRODUTOS DO REINO VEGETAL

6 Plantas Vivas e Produtos da Floricultura

7 Legumes e Hortaliças, Plantas, Raízes e Tubérculos Alimentícios

8 Frutos Comestíveis; Cascas de Frutas Cítricas e de Melões

9 Café, Chá, Mate e Especiarias

10 Cereais

11 Produtos da Indústria de Moagem; Malte; Amidos e Féculas; Glúten; Inulina

12 Sementes e Frutos Oleaginosos; Sementes e Frutos Diversos; Plantas Industriais e Medicinais; Palha e Forragem

13 matérias-primas Vegetais para Tinturaria ou Curtume; Gomas Resinas e outros Sucos e Extratos Vegetais

14 Matérias para Trançaria e Entalhe e outros Produtos de Origem Vegetal, não Especificados nem Compreendidos em outra Parte da Nomenclatura

SEÇÃO III

GORDURAS E ÓLEOS (ANIMAIS E VEGETAIS); PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

15 Gorduras e Óleos (Animais e Vegetais); Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentícias Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal

SEÇÃO IV

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO OU TABACO

16 Preparações de Carnes, de Peixes, de Crustáceos e de Moluscos

17 Açúcares e Produtos de Confeitaria

18 Cacau e suas Preparações

19 Preparações à Base de Cereais, Farinhas, Amidos ou Féculas; Produtos de Pastelaria

20 Preparações de legumes, de Hortaliças, de Frutas e de outras Plantas ou Partes de Plantas

21 Preparações Alimentícias Diversas

22 Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres

23 Resíduos e Desperdícios das indústrias Alimentícias; Alimentos Preparados para Animais

24 Fumo ou Tabaco

SEÇÃO V

PRODUTOS MINERAIS

25 Sal; Enxofre; Terras e Pedras; Gessos, Cal e Cimentos

26 Minérios Metalúrgicos, Escórias e Cinzas

27 Combustíveis Minerais, óleos Minerais e Produtos de sua Destilação; Matérias Betuminosas; Ceras Minerais

SEÇÃO VI

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

28 Produtos Químicos Inorgânicos; Compostos Inorgânicos ou Orgânicos de Metais Preciosos, de Elementos Radiativos de Metais das Terras Raras e de Isótopos

29 Produtos Químicos Orgânicos

30 Produtos Farmacêuticos

31 Fertilizantes

32 Extratos Tomates e Tintoriais; Janinos e seus Derivados; Matérias Corantes, Cores, Tintas, Vernizes e Tinturas: Mastigues; Tintas de Escrever e de Impressão

33 Óleos Essenciais e Resínoídes; Produtos de Perfumaria ou de Toucador e Cosméticos

34 Sabões, Produtos Orgânicos Tenso-Ativos, Preparações para Lixívias, Preparações Lubrificantes, Ceras Artificiais, Ceras Preparadas, Produtos para Conservação e Limpeza, Velas e Artigos Semelhantes, Pastas para Modelar e "Ceras para Odontologia"

35 Matérias Albuminóides e Colas

36 Pólvoras e Explosivos; Artigos de Pirotecnia; Fósforos; Ligas Pirofóricas; Matérias Inflamáveis

37 Produtos para Fotografia e Cinematografia

38 Produtos Diversos das Indústrias Químicas

SEÇÃO VII

MATÉRlAS PLÁSTlCAS ARTIFICIAIS, ÉTERES E ESTERES DA CELULOSE, RESINAS ARTIFICIAIS E OBRAS DESTAS MATÉRlAS; BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, SUBSTlTUTO DA BORRACHA E OBRAS DE BORRACHA

39 Matérias Plásticas Artificiais, Éteres, e Esteres da Celulose, Resinas Artificiais e Obras destas Matérias

40 Borracha Natural ou Sintética, Substituto da Borracha e Obras de Borracha

SEÇÃO VIII

PELES, COUROS, PELETERIA E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO E DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; TRIPAS EM OBRAS

41 Peles e Couros

42 Obras de Couro; Artigos de Correeiro e de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Tripas em Obras

43 Peleteria e suas Obras; Peleteria Artificial

SEÇÃO IX

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA E DE CESTARIA

44 Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira

45 Cortiça e suas Obras

46 Obras de Espartaria e de Cestaria

SEÇÃO X

MATÉRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DO PAPEL; PAPEL E SUAS APLICAÇÕES

47 Matérias Utilizadas na Fabricação do Papel

48 Papel, Cartolina e Cartão; Obras de Pasta de Celulose, de Papel, de Cartolina e de Cartão

49 Artigos de Livraria e Produtos das Artes Gráficas

CAPÍTULOS:

SEÇÃO XI

MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS

50 Seda Borra de Seda ('Schappe" ) e Resíduos de Borra de Seda (" Bourrette")

51 Têxteis Sintéticos e Artificiais e Contínuos

52 Têxteis Metalizados

53 Lã, Pelos e Crinas

54 Linho e Rami

55 Algodão

56 Têxteis Sintéticos e Artificiais Descontínuos

57 Outras Fibras Têxteis Vegetais; Fios de Papel e Tecidos de Fios de Papel

58 Tapetes e Tapeçarias; Veludos, Pelúcias, Tecidos "Bouclés" o Tecidos de 'Chenille"; Fitas; Passamanarias; Tules e Tecidos de Malhas de Nós (Rede); Rendas e Guipuras; Bordados

59 Algodão em Pasta ("Quate") e Feltros; Cordame e Artigos: de Cordoaria; Tecidos Especiais, Tecidos Impregnados ou Revestidos; Artigos de Matérias Têxteis para usos Técnicos

60 Tecidos e Artigos de Malharia

61 Vestuário e seus Acessórios, de Tecidos

62 Outros Artigos Confeccionados de Tecidos

63 Roupas Usadas, Trapos e Farrapos

SEÇÃO XII

CALÇADOS; CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE; GUARDA-CHUVAS E GUARDA-SÓIS; PENAS PREPARADAS E ARTIGOS DE PENAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELOS; LEQUES

64 Calçados, Perneiras, Polaínas e Artigos Semelhantes; Partes destes Artigos

65 Chapéus e Artigos de Uso Semelhante e suas Partes

66 Guarda-chuvas, Guarda-sóis, Bengalas, Chicotes, Rebenques e suas Partes

67 Penas e Penugem Preparadas e Artigos de Penas ou de Penugem; Flores Artificiais; Obras de Cabelos Leques

CAPÍTULOS:

SEÇÃO XIII

OBRAS DE PEDRAS, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA E MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E OBRAS DE VIDRO

68 Obras de Pedras, Gesso, Cimento, Amianto Mica e Matérias Semelhantes

69 Produtos Cerâmicos

70 Vidro e Obras de Vidro

SEÇÃO XIV

PÉROLAS NATURAIS, PEDRAS PRECIOSAS, SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, FOLHEADOS DE METAIS PRECIOSOS E OBRAS DESTAS MATÉRlAS; BIJUTERlA DE FANTASIA; MOEDAS

71 Pérolas Naturais, Pedras Preciosas, Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos, Folheados de Metais Preciosos e Obras destas Matérias; Bijuteria de Fantasia

72 Moedas

SEÇÃO XV

METAIS COMUNS E OBRAS DESTES METAIS

73 Ferro Fundido, Ferro e Aço

74 Cobre

75 Níquel

76 Alumínio

77 Magnésio, Berílio (Glucínio)

78 Chumbo

79 Zinco

80 Estanho

81 Outros Metais Comuns

82 Ferramentas; Artigos de Cutelaria e Talheres, de Metais Comuns

83 Obras Diversas de Metais Comuns

SEÇÃO XVI

MÁQUINAS E APARELHOS; MATERIAL ELÉTRICO

84 Caldeiras, Máquinas, Aparelhos e Instrumentos Mecânicos

85 Máquinas e Aparelhos Elétricos e Objetos Destinados a Usos Eletrotécnicos

SEÇÃO XVII

MATERIAL DE TRANSPORTE

86 Veículos e Material para Vias Férreas; Aparelhos de Sinalização não Elétricos para Vias de Comunicação

87 Veículos Automóveis, Tratores, Motociclos (Motocicletas, Motonetas e Semelhantes) Velocípedes (Bicicletas, Tríciclos e Semelhantes) e outros Veículos Terrestres

88 Navegação Aérea

89 Navegação Marítima e Fluvial

SEÇÃO XVIII

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA E DE CINEMATOGRAFIA , DE MEDIDA, DE VERIFICAÇÃO, DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS ; RELOJOARIA; INSTRUMENTOS DE MÚSICA;. APARELHOS DE REGISTRO E DE REPRODUÇÃO DO SOM OU PARA O REGISTRO E A REPRODUÇÃO EM TELEVISÃO, POR PROCESSO MAGNÉTICO, DAS IMAGENS E DO SOM

90 Instrumentos e Aparelhos de Ótica, de Fotografia. e de Cinematografia. de Medida, de Verificação, de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos

91 Relojoaria

92 Instrumentos de Música; Aparelhos para o Registro e a Reprodução do Som ou para o Registro e a Reprodução...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT