DECRETO Nº 73340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Aprova a Tabela de Incidencia do Imposto Sobre Produtos Industrializados.
DECRETO N. 73.340 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
decreta:
É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que com este baixa, em substituição da que acompanha o regulamento anexo ao Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
1 Animais Vivos
2 Carnes e Miúdos Comestíveis
3 Peixes, Crustáceos e Moluscos
4 Leite e Produtos Lácteos; Ovos de Aves; Mel Natural; Produtos Comestíveis de Origem Animal, não Especificados nem Compreendidos em outra Parte da Nomenclatura
5 Produtos de Origem Animal, não Especificados nem Compreendidos em outra Parte da Nomenclatura
SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
6 Plantas Vivas e Produtos da Floricultura
7 Legumes e Hortaliças, Plantas, Raízes e Tubérculos Alimentícios
8 Frutos Comestíveis; Cascas de Frutas Cítricas e de Melões
9 Café, Chá, Mate e Especiarias
10 Cereais
11 Produtos da Indústria de Moagem; Malte; Amidos e Féculas; Glúten; Inulina
12 Sementes e Frutos Oleaginosos; Sementes e Frutos Diversos; Plantas Industriais e Medicinais; Palha e Forragem
13 matérias-primas Vegetais para Tinturaria ou Curtume; Gomas Resinas e outros Sucos e Extratos Vegetais
14 Matérias para Trançaria e Entalhe e outros Produtos de Origem Vegetal, não Especificados nem Compreendidos em outra Parte da Nomenclatura
SEÇÃO III
GORDURAS E ÓLEOS (ANIMAIS E VEGETAIS); PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
15 Gorduras e Óleos (Animais e Vegetais); Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentícias Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO OU TABACO
16 Preparações de Carnes, de Peixes, de Crustáceos e de Moluscos
17 Açúcares e Produtos de Confeitaria
18 Cacau e suas Preparações
19 Preparações à Base de Cereais, Farinhas, Amidos ou Féculas; Produtos de Pastelaria
20 Preparações de legumes, de Hortaliças, de Frutas e de outras Plantas ou Partes de Plantas
21 Preparações Alimentícias Diversas
22 Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres
23 Resíduos e Desperdícios das indústrias Alimentícias; Alimentos Preparados para Animais
24 Fumo ou Tabaco
PRODUTOS MINERAIS
25 Sal; Enxofre; Terras e Pedras; Gessos, Cal e Cimentos
26 Minérios Metalúrgicos, Escórias e Cinzas
27 Combustíveis Minerais, óleos Minerais e Produtos de sua Destilação; Matérias Betuminosas; Ceras Minerais
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
28 Produtos Químicos Inorgânicos; Compostos Inorgânicos ou Orgânicos de Metais Preciosos, de Elementos Radiativos de Metais das Terras Raras e de Isótopos
29 Produtos Químicos Orgânicos
30 Produtos Farmacêuticos
31 Fertilizantes
32 Extratos Tomates e Tintoriais; Janinos e seus Derivados; Matérias Corantes, Cores, Tintas, Vernizes e Tinturas: Mastigues; Tintas de Escrever e de Impressão
33 Óleos Essenciais e Resínoídes; Produtos de Perfumaria ou de Toucador e Cosméticos
34 Sabões, Produtos Orgânicos Tenso-Ativos, Preparações para Lixívias, Preparações Lubrificantes, Ceras Artificiais, Ceras Preparadas, Produtos para Conservação e Limpeza, Velas e Artigos Semelhantes, Pastas para Modelar e "Ceras para Odontologia"
35 Matérias Albuminóides e Colas
36 Pólvoras e Explosivos; Artigos de Pirotecnia; Fósforos; Ligas Pirofóricas; Matérias Inflamáveis
37 Produtos para Fotografia e Cinematografia
38 Produtos Diversos das Indústrias Químicas
SEÇÃO VII
MATÉRlAS PLÁSTlCAS ARTIFICIAIS, ÉTERES E ESTERES DA CELULOSE, RESINAS ARTIFICIAIS E OBRAS DESTAS MATÉRlAS; BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, SUBSTlTUTO DA BORRACHA E OBRAS DE BORRACHA
39 Matérias Plásticas Artificiais, Éteres, e Esteres da Celulose, Resinas Artificiais e Obras destas Matérias
40 Borracha Natural ou Sintética, Substituto da Borracha e Obras de Borracha
SEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELETERIA E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO E DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; TRIPAS EM OBRAS
41 Peles e Couros
42 Obras de Couro; Artigos de Correeiro e de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes; Tripas em Obras
43 Peleteria e suas Obras; Peleteria Artificial
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA E DE CESTARIA
44 Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira
45 Cortiça e suas Obras
46 Obras de Espartaria e de Cestaria
MATÉRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DO PAPEL; PAPEL E SUAS APLICAÇÕES
47 Matérias Utilizadas na Fabricação do Papel
48 Papel, Cartolina e Cartão; Obras de Pasta de Celulose, de Papel, de Cartolina e de Cartão
49 Artigos de Livraria e Produtos das Artes Gráficas
CAPÍTULOS:
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
50 Seda Borra de Seda ('Schappe" ) e Resíduos de Borra de Seda (" Bourrette")
51 Têxteis Sintéticos e Artificiais e Contínuos
52 Têxteis Metalizados
53 Lã, Pelos e Crinas
54 Linho e Rami
55 Algodão
56 Têxteis Sintéticos e Artificiais Descontínuos
57 Outras Fibras Têxteis Vegetais; Fios de Papel e Tecidos de Fios de Papel
58 Tapetes e Tapeçarias; Veludos, Pelúcias, Tecidos "Bouclés" o Tecidos de 'Chenille"; Fitas; Passamanarias; Tules e Tecidos de Malhas de Nós (Rede); Rendas e Guipuras; Bordados
59 Algodão em Pasta ("Quate") e Feltros; Cordame e Artigos: de Cordoaria; Tecidos Especiais, Tecidos Impregnados ou Revestidos; Artigos de Matérias Têxteis para usos Técnicos
60 Tecidos e Artigos de Malharia
61 Vestuário e seus Acessórios, de Tecidos
62 Outros Artigos Confeccionados de Tecidos
63 Roupas Usadas, Trapos e Farrapos
CALÇADOS; CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE; GUARDA-CHUVAS E GUARDA-SÓIS; PENAS PREPARADAS E ARTIGOS DE PENAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELOS; LEQUES
64 Calçados, Perneiras, Polaínas e Artigos Semelhantes; Partes destes Artigos
65 Chapéus e Artigos de Uso Semelhante e suas Partes
66 Guarda-chuvas, Guarda-sóis, Bengalas, Chicotes, Rebenques e suas Partes
67 Penas e Penugem Preparadas e Artigos de Penas ou de Penugem; Flores Artificiais; Obras de Cabelos Leques
CAPÍTULOS:
OBRAS DE PEDRAS, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA E MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E OBRAS DE VIDRO
68 Obras de Pedras, Gesso, Cimento, Amianto Mica e Matérias Semelhantes
69 Produtos Cerâmicos
70 Vidro e Obras de Vidro
PÉROLAS NATURAIS, PEDRAS PRECIOSAS, SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, FOLHEADOS DE METAIS PRECIOSOS E OBRAS DESTAS MATÉRlAS; BIJUTERlA DE FANTASIA; MOEDAS
71 Pérolas Naturais, Pedras Preciosas, Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos, Folheados de Metais Preciosos e Obras destas Matérias; Bijuteria de Fantasia
72 Moedas
METAIS COMUNS E OBRAS DESTES METAIS
73 Ferro Fundido, Ferro e Aço
74 Cobre
75 Níquel
76 Alumínio
77 Magnésio, Berílio (Glucínio)
78 Chumbo
79 Zinco
80 Estanho
81 Outros Metais Comuns
82 Ferramentas; Artigos de Cutelaria e Talheres, de Metais Comuns
83 Obras Diversas de Metais Comuns
MÁQUINAS E APARELHOS; MATERIAL ELÉTRICO
84 Caldeiras, Máquinas, Aparelhos e Instrumentos Mecânicos
85 Máquinas e Aparelhos Elétricos e Objetos Destinados a Usos Eletrotécnicos
MATERIAL DE TRANSPORTE
86 Veículos e Material para Vias Férreas; Aparelhos de Sinalização não Elétricos para Vias de Comunicação
87 Veículos Automóveis, Tratores, Motociclos (Motocicletas, Motonetas e Semelhantes) Velocípedes (Bicicletas, Tríciclos e Semelhantes) e outros Veículos Terrestres
88 Navegação Aérea
89 Navegação Marítima e Fluvial
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA E DE CINEMATOGRAFIA , DE MEDIDA, DE VERIFICAÇÃO, DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS ; RELOJOARIA; INSTRUMENTOS DE MÚSICA;. APARELHOS DE REGISTRO E DE REPRODUÇÃO DO SOM OU PARA O REGISTRO E A REPRODUÇÃO EM TELEVISÃO, POR PROCESSO MAGNÉTICO, DAS IMAGENS E DO SOM
90 Instrumentos e Aparelhos de Ótica, de Fotografia. e de Cinematografia. de Medida, de Verificação, de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos
91 Relojoaria
92 Instrumentos de Música; Aparelhos para o Registro e a Reprodução do Som ou para o Registro e a Reprodução...
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