LEI ORDINÁRIA Nº 2644, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955. Modifica os Incisos Dois e Quatro Alinea 24, Tabela D, da Lei/001748, de 28 11 52 e os Incisos Um e Tres da Alinea 24, Tabela D do Dec/026149, de 05 01 49, que Modificou a Consolidação das Leis do Imposto de Consumo.

lei nº 2.644, de 16 de novembro de 1955

Modifica os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, Tabela D, da Lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952 e os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, Tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949, que modificou a Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, tabela D, da Lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:

- 2 -

?Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante por vintena:

Cr$

Até o preço de Cr$1,90 .............................................................................................

0,72

De mais de Cr$1,90 até Cr$2,20 ................................................................................

0,88

De mais de Cr$2,20 até Cr$2,50 ................................................................................

1,04

De mais de Cr$2,50 até Cr$3,00 ................................................................................

1,31

De mais de Cr$3,00 até Cr$3,70 ................................................................................

1,71

De mais de Cr$3,70 até Cr$4,70 ................................................................................

2,32

De mais de Cr$4,70 até Cr$6,10 ................................................................................

3,24

De mais de Cr$6,10 até Cr$8,00 ................................................................................

4,61

De mais de Cr$8,00 ou sem preço no mercado ...........................................................

6,50

Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração .................................................

6,50

-4-

Fumo desfiado, picado, migado ou em pó (inclusive rapé), com base no preço de venda, varejo, marcado pelo fabricante, por unidade de 25 gramas pêso bruto:

Cr$

Até o preço de Cr$1,70 .............................................................................................

0,40

De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 ................................................................................

0,50

De mais de Cr$2,00 até Cr$2,30 ................................................................................

0,61

De mais de Cr$2,30 até Cr$3,50...

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