RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 21 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução Dos Artigos 86, Incisos I, Ii e Iii; 87, Incisos I e Ii; 91; 93, Incisos I e Ii; e 94, Incisos I e Ii, Todos da Lei Municipal 6.989, de 29 de Dezembro de 1966, do Municipio de São Paulo, No Estado de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 18, DE 2005

Suspende a execução dos arts. 86, incisos I,II, e III; 87, incisos I e II; 91; 93, incisos I e II; e 94, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução dos arts. 86, incisos I,II, e III; 87, incisos I e II; 91; 93, incisos I e II; e 94, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 188.391-0 - São Paulo.

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