DECRETO Nº 6156, DE 11 DE JULHO DE 2007. da Nova Redação Aos Incisos Ii e Iii do Paragrafo 3 do Artigo 1 do Decreto 3.905, de 31 de Agosto de 2001, que Dispõe Sobre a Composição, Indicação, Eleição e Nomeação Dos Membros Dos Orgãos Colegiados do Banco do Brasil S.a.

DECRETO Nº 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Os incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

?II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e

III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.? (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007

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