DECRETO Nº 51510, DE 22 DE JUNHO DE 1962. Inclui Funções Gratificadas No Quadro de Pessoal do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 51.510, DE 22 DE JUNHO DE 1962.

Inclui funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os arts. 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de12 de junho de 1960,

DECRETAM:

Art. 1º

Ficam incluídas, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender ao Museu Histórico Nacional, e classificadas, provisòriamente, nos símbolos indicados, as seguintes funções gratificadas:

1 (uma) de Chefe do Museu da República, símbolo 2-F;

1 (uma) de Secretário do Chefe do Museu da República, símbolo 15-F;

1 (uma) Chefe da Seção de Pesquisas, símbolo 3-F; e

1 (uma) de Chefe da Zeladoria, símbolo 17-F.

Art. 2º

A despesa resultante dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Museu Histórico Nacional.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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