DECRETO Nº 31635, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952. Inclui Funções Na Tabela Unica de Extranumerario Mensalista do Ministerio da Educação e Saude.

DECRETO Nº 31.635, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.

Inclui funções na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam incluídas na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Saúde 31 (trinta e uma) funções de Assistente de Ensino referência 27, e 15 (quinze) funções de Servente, referência 18 correspondentes às 31 (trinta e uma) funções de Assistente referência XVIII, e 15 (quinze) de Servente referência V, previstas no artigo 4º parágrafo único, da Lei nº 1.049 de 3 de janeiro de 1950, para aproveitamento do pessoal da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.

Art. 2º

Os efeitos decorrentes do aproveitamento dos servidores da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará nas funções ora incluídas na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Educação e Saúde vigorarão a partir de 23 de janeiro de 1950.

Parágrafo único - Os ocupantes das funções de assistente de ensino só perceberão salários correspondentes à referência 27 a partir de 8 de dezembro 1950, cabendo-lhes, durante o período de 23 de janeiro de 1950 a 8 de dezembro de 1950, a percepção de salários equivalentes à referência 23.

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