RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 91, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. Autoriza o Estado do Ceara a Incluir, No Contrato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dividas, Celebrado Entre o Estado e a União, em 16 de Outubro de 1997, a Operação Firmada Entre o Estado do Ceara e a Caixa Economica Federal - Cef, No Valor de R$ 24.000.000,00 (vinte...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1998

Autoriza o Estado do Ceará a incluir, no Contrato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre o Estado e a União, em 16 de outubro de 1997, a operação firmada entre o Estado do Ceará e a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art 1º É o Estado do Ceará autorizado a incluir, no Contrato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dívidas, a operação de crédito contratada junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no montante de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).

Art. 2º

A referida operação de crédito tem as seguintes características e condições:

I - valor pretendido: R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

II - garatindor: União;

III - contragarantias: receitas próprias do Estado e cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, I, ?a?, e II, da Constituição Federal;

IV - encargos financeiros:

  1. sobre os saldos devedores atualizados incidirão, a partir da data em que os recursos estejam colocados à disposição do Estado, encargos financeiros capitalizados mensalmente e refixados trimestralmente, equivalentes ao custo de captação médio da CEF, apurado com base no balancete do mês anterior ao da data de liberação da primeira parcela, acrescido de juros de 0,5% a. m. (cinco décimos o por cento ao mês);

  2. a CEF fará jus à comissão de abertura de crédito correspondente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor do crédito aberto, incidente no ato da liberação;

V - forma de pagamento: o empréstimo será pago em até dez prestações mensais...

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