RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 13 DE AGOSTO DE 1971. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução de Expressões do Paragrafo 1 do Artigo 62 da Constituição de 1967, do Estado da Bahia, e do Artigo 76 da Emenda Constitucional 2, de 1969, do Mesmo Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

resolução Nº 32, de 1971.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de expressões do § 1º do art. 62 da Constituição de 1967, do Estado da Bahia, e do art. 76 da Emenda Constitucional Nº 2, de 1969, do mesmo Estado.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 13 de maio de 1970, nos autos da Representação nº 813, do Estado da Bahia, a execução das seguintes expressões:

  1. ?... por opção?, contidas na alínea a do inciso II do § 1º do art. 62 da Constituição de 1967 e na alínea a do inciso II do art. 76 da Emenda Constitucional nº 2, de 1969, do Estado da Bahia;

  2. ?... respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil?, contidas no inciso IV do § 1º do art. 62 da Constituição de 1967, e no inciso IV do art. 76 da Emenda Constitucional nº 2, de 1969, do Estado da Bahia.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 21/73)

Publicado no DCN (Seção II) de...

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