RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 25 DE AGOSTO DE 1977. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 31, Inciso Iv, Letra 'c' da Lei 421, de 24 de Dezembro de 1970, Alterada pela Lei 457, de 17 de Dezembro de 1972, Ambas do Municipio de Lucianopolis, Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1977.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 31, inciso IV, letra c, da Lei nº 421, de 24 de dezembro de 1970, alterada pela Lei nº 457, de 18 de dezembro de 1972, ambas do Município de Lucianópolis, Estado de São Paulo.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 2 de junho de 1976, nos autos do Recurso Extraordinário nº 83.804, do Estado de São Paulo, a execução do art. 31, inciso IV, letra c, da Lei nº 421, de 24 de dezembro de 1970, alterada pela Lei nº 457...

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