RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 07 DE JUNHO DE 1971. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução da Lei 4.950 - A, de 22 de Abril de 1966, em Relação Aos Servidores Publicos Sujeitos Ao Regime Estatutario.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 12, de 1971.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro de 1969, nos autos da Representação nº 716, do Distrito Federal, a execução da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 12/71)

Publicada no DCN (Seção II) de 8-6-71.

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