RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 21 DE JUNHO DE 1971. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Inciso Xiii do Artigo 34 e a do Artigo 91 da Lei Estadual 2.820-b, de 19 de Fevereiro de 1968 (lei Organica Dos Municipios do Maranhão.)

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1971.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do inciso XIII do art. 34 e a do art. 91 da Lei estadual nº 2.820-B, de 19 de fevereiro de 1968 (Lei Orgânica dos Municípios do Maranhão).

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18 de março de 1971, nos autos da Representação nº 834, do Estado do Maranhão, a execução do inciso XIII do art. 34 e a do art. 91 da Lei estadual nº 2.820-B, de 19 de fevereiro de 1968 (Lei Orgânica dos Municípios do Maranhão).

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO...

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