DECRETO Nº 35246, DE 24 DE MARÇO DE 1954. Incorpora, Sem Aumento de Despesa a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista da Fabrica do Galeão, do Ministerio da Aeronautica, em Igual Tabela do Parque de Aeronautica Dos Afonsos, Mesmo Ministerio, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 35.246, DE 24 DE MARÇO DE 1954.
Incorpora, sem aumento de despêsa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, em igual Tabelado Parque de Aeronáutica dos Afonsos, do mesmo Ministério, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica incorporada, na forma da relação anexa, na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 33.636, de 21 de agôsto de 1953, igual Tabela da Fábrica do Galeão do mesmo Ministério, aprovada pelo Decreto número 34.604, de 16 de novembro de 1953.
O Diretor do Parque de Aeronáutica dos Afonsos fará, nas portarias dos servidores da Fábrica de Galeão, previstas no art. 3º do Decreto nº 34.604, de 16 de novembro de 1953, apostila declaratória da nova situação.
Os atuais funcionários dos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Aeronáutica, lotados na Fábrica do Galeão, passarão a ter exercício no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, até que o Ministério promova a relotação respectiva.
Parágrafo único. Fica transferida, com o respectivo ocupante, uma função de Artífice, referência 20, da Tabela Numérica Especial da Fábrica do Galeão, para igual Tabela da Base Aérea do Galeão.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Parque de Aeronáutica dos Afonsos
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Tabela ou Parte
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
Ajustador
Ajustador
3
22
5
-
FG
3
22
8
-
-
1
21
3
-
PAA
4
21
5
-
-
3
21
2
-
FG
1
20
-
-
PAA
4
20
-
2
-
3
20
-
2
FG
2
19
-
2
PAA
6
19
-
5
-
4
19
-
3
FG
2
18
-
1
PAA
6
18
-
3
-
4
18
-
2
FG
-
-
10
23
10
10
23
10
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 23.
Ajustador Mecânico
Ajustador Mecânico
1
21
-
-
FG
1
21
-
-
-
1
1
Apontador
Apontador
1
22
-
-
FG
1
22
-
-
19
21
32
-
PAA
24
21
33
-
-
5
21
1
-
FG
19
20
24
-
PAA
24
20
29
-
-
5
20
5
-
FG
19
19
-
7
PAA
24
19
-
7
-
5
19
-
-
FG
19
18
-
18
PAA
24
18
-
17
-
5
18
-
4
FG
19
17
-
18
PAA
24
17
-
19
-
5
17
-
1
FG
20
16
-
18
PAA
30
16
-
19
-
10
16
-
1
FG
62
62
151
62
62
151
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 151.
Aprendiz de Artífice
Aprendiz de Artífice
17
-
-
PAA
1
17
-
-
-
16
1
-
PAA
1
16
1
-
-
1
15
1
-
PAA
1
15
3
-
-
-
15
2
-
FG
1
14
-
1
PAA
1
14
-
1
-
13
-
1
PAA
2
13
-
1
-
-
-
-
-
-
2
12
-
2
-
11
-
1
FG
2
11
-
1
-
10
-
-
FG
4
10
-
-
-
9
-
-
FG
6
9
-
-
-
8
-
3
FG
7
8
-
3
-
7
4
-
FG
10
7
5
-
-
6
-
2
FG
10
-
1
-
47
8
8
47
9
9
Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 47.
Artífice
Artífice
5
22
-
-
FG
5
22
-
-
-
2
21
2
-
PAA
6
21
11
-
-
6
21
7
-
FG
3
20
-
2
PAA
6
20
5
-
-
7
20
3
-
FG
7
19
-
2
FG
8
19
-
3
-
7
18
-
2
FG
8
18
-
3
-
7
17
-
6
FG
10
17
-
9
-
44
12
12
43
16
15
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 43.
Auxiliar de Aeródomo
Auxiliar de Aeródomo
24
22
69
-
PAA
24
22
69
-
-
25
21
-
16
PAA
25
21
-
16
-
25
20
-
20
PAA
25
20
-
20
-
25
19
4
-
PAA
25
19
4
-
-
25
18
-
13
PAA
25
18
-
13
-
25
17
-
24
PAA
17
-
24
-
149
73
73
149
73
73
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funciona, incluídas as excedentes , não poderá ser superior a 149.
Auxiliar Ajustador
Auxiliar Ajustador
1
16
-
-
FG
1
16
-
-
-
1
1
Auxiliar de Artífice
Auxiliar de Artífice
1
18
-
-
PAA
1
16
2
-
-
-
18
2
-
FG
-
-
-
-
-
1
17
-
1
-
1
16
-
1
FG
1
16
-
1
-
2
15
-
1
FG
1
15
-
-
-
4
2
2
4
2
2
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 4.
Auxiliar de Carpinteiro
Auxiliar de Carpinteiro
1
15
-
-
FG
1
15
-
-
-
4
16
-
-
FG
4
16
-
-
-
5
5
Auxiliar de Conselheiro
Auxiliar de Conselheiro
1
17
-
-
FG
1
17
-
-
-
1
16
-
-
FG
1
16
-
-
-
2
2
Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Eletricista
1
20
4
-
PAA
1
20
4
-
-
1
19
1
-
PAA
1
19
1
-
-
2
18
-
2
PAA
2
18
-
2
-
2
17
-
2
PAA
2
17
-
2
-
2
16
-
1
PAA
2
16
-
1
-
8
5
5
8
5
5
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 8.
Auxiliar de Entelador
Auxiliar de Entelador
1
17
-
-
FG
1
17
-
-
-
Auxiliar de Funileiro
Auxiliar de Funileiro
1
16
1
-
FG
1
16
1
-
-
1
15
1
-
FG
1
15
1
-
-
1
14
-
1
FG
1
14
-
1
-
2
13
-
1
FG
2
13
-
1
-
5
2
2
5
2
2
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior 5.
Auxilair de Hangar
Auxiliar de Hangar
18
21
15
-
PAA
18
21
16
-
-
1
21
-
-
FG
18
20
38
-
PAA
20
38
-
-
18
19
-
2
PAA
19
19
-
3
-
19
18
-
17
PAA
19
18
-
17
-
19
17
-
18
PAA
19
17
-
18
-
19
16
-
16
PAA
19
16
-
16
-
112
53
53
112
54
54
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 112.
Auxiliar de Laboratorista
Auxiliar de Laboratorista
-
22
1
-
FG
-
22
1
-
-
1
21
-
1
FG
1
21
-
1
-
1
20
-
-
FG
1
20
-
-
-
2
1
1
2
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 2.
Auxiliar de Lanterneiro
Auxiliar de Lanterneiro
1
19
-
-
PAA
1
19
-
-
-
1
1
Auxiliar de Latoneiro
Auxiliar de Latoneiro
1
20
-
-
FG
1
20
-
-
-
1
1
Auxiliar de Lustrador
Auxiliar de Lustrador
1
16
-
-
FG
1
16
-
-
-
1
1
Auxiliar Mecânico
Auxiliar de Mecânico
1
19
1
-
PAA
2
19
1
-
-
1
19
-
-
FG
1
18
-
1
PAA
3
18
-
2
-
2
18
-
1
FG
1
17
-
1
PAA
5
17
-
3
-
4
17
-
2
FG
2
16
1
-
PAA
7
16
2
-
-
5
16
1
-
FG
-
13
2
-
FG
-
13
2
-
-
17
5
5
17
5
5
Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 17.
Auxiliar de Paioleiro
Auxiliar de Paioleiro
1
16
-
-
FG
1
16
-
-
-
1
1
Auxiliar de Pedreiro
Auxiliar de Pedreiro
1
19
-
-
FG
1
19
-
-
-
1
1
Auxiliar de Prótese
Auxiliar de Prótese
1
21
-
-
FG
1
21
-
-
-
1
1
Auxiliar de Serralheiro
Auxiliar de Serralheiro
1
16
1
-
FG
3
16
1
-
-
2
16
-
-
PAA
3
15
-
1
FG
3
15
-
1
-
6
1
1
6
1
1
Observações: O número de fuções preenchidas nesta série funcional, incluída a excedente, não poderá ser superior a 6.
Auxiliar de Torneiro
Auxiliar de Torneiro
2
21
1
-
PAA
1
21
2
-
-
3
20
-
1
PAA
1
20
1
-
-
-
-
-
-
-
1
19
-
1
-
-
-
-
-
-
1
18
-
1
-
-
-
-
-
-
1
17
-
1
-
1
16
-
-
FG
1
16
-
-
-
6
1
1
6
3
3
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, incluídasas excedentes, não poderá ser superior a 6.
Bombeiro Hidráulico
Bombeiro Hidráulico
1
22
-
-
PAA
2
22
-
-
-
1
22
-
-
FG
1
21
-
-
PAA
2
21
-
1
-
1
21
-
1
FG
1
20
-
-
PAA
3
20
1
-
-
2
20
1
-
FG
3
19
-
-
PAA
3
19
-
-
-
10
1
1
10
1
1
Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, incluída a excedente, não poderá ser superior a 10.
Caldeireiro
Caldeireiro
1
21
-
-
PAA
1
21
-
-
-
2
20
-
-
2
20
-
-
-
3
3
Capoteiro Estofador
Capoteiro Estofador
1
21
-
-
PAA
1
...
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