DECRETO Nº 35246, DE 24 DE MARÇO DE 1954. Incorpora, Sem Aumento de Despesa a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista da Fabrica do Galeão, do Ministerio da Aeronautica, em Igual Tabela do Parque de Aeronautica Dos Afonsos, Mesmo Ministerio, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 35.246, DE 24 DE MARÇO DE 1954.

Incorpora, sem aumento de despêsa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica, em igual Tabelado Parque de Aeronáutica dos Afonsos, do mesmo Ministério, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incorporada, na forma da relação anexa, na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 33.636, de 21 de agôsto de 1953, igual Tabela da Fábrica do Galeão do mesmo Ministério, aprovada pelo Decreto número 34.604, de 16 de novembro de 1953.

Art. 2º

O Diretor do Parque de Aeronáutica dos Afonsos fará, nas portarias dos servidores da Fábrica de Galeão, previstas no art. 3º do Decreto nº 34.604, de 16 de novembro de 1953, apostila declaratória da nova situação.

Art. 3º

Os atuais funcionários dos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Aeronáutica, lotados na Fábrica do Galeão, passarão a ter exercício no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, até que o Ministério promova a relotação respectiva.

Parágrafo único. Fica transferida, com o respectivo ocupante, uma função de Artífice, referência 20, da Tabela Numérica Especial da Fábrica do Galeão, para igual Tabela da Base Aérea do Galeão.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag

Tabela ou Parte

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

Ajustador

Ajustador

3

22

5

-

FG

3

22

8

-

-

1

21

3

-

PAA

4

21

5

-

-

3

21

2

-

FG

1

20

-

-

PAA

4

20

-

2

-

3

20

-

2

FG

2

19

-

2

PAA

6

19

-

5

-

4

19

-

3

FG

2

18

-

1

PAA

6

18

-

3

-

4

18

-

2

FG

-

-

10

23

10

10

23

10

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 23.

Ajustador Mecânico

Ajustador Mecânico

1

21

-

-

FG

1

21

-

-

-

1

1

Apontador

Apontador

1

22

-

-

FG

1

22

-

-

19

21

32

-

PAA

24

21

33

-

-

5

21

1

-

FG

19

20

24

-

PAA

24

20

29

-

-

5

20

5

-

FG

19

19

-

7

PAA

24

19

-

7

-

5

19

-

-

FG

19

18

-

18

PAA

24

18

-

17

-

5

18

-

4

FG

19

17

-

18

PAA

24

17

-

19

-

5

17

-

1

FG

20

16

-

18

PAA

30

16

-

19

-

10

16

-

1

FG

62

62

151

62

62

151

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 151.

Aprendiz de Artífice

Aprendiz de Artífice

17

-

-

PAA

1

17

-

-

-

16

1

-

PAA

1

16

1

-

-

1

15

1

-

PAA

1

15

3

-

-

-

15

2

-

FG

1

14

-

1

PAA

1

14

-

1

-

13

-

1

PAA

2

13

-

1

-

-

-

-

-

-

2

12

-

2

-

11

-

1

FG

2

11

-

1

-

10

-

-

FG

4

10

-

-

-

9

-

-

FG

6

9

-

-

-

8

-

3

FG

7

8

-

3

-

7

4

-

FG

10

7

5

-

-

6

-

2

FG

10

-

1

-

47

8

8

47

9

9

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 47.

Artífice

Artífice

5

22

-

-

FG

5

22

-

-

-

2

21

2

-

PAA

6

21

11

-

-

6

21

7

-

FG

3

20

-

2

PAA

6

20

5

-

-

7

20

3

-

FG

7

19

-

2

FG

8

19

-

3

-

7

18

-

2

FG

8

18

-

3

-

7

17

-

6

FG

10

17

-

9

-

44

12

12

43

16

15

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 43.

Auxiliar de Aeródomo

Auxiliar de Aeródomo

24

22

69

-

PAA

24

22

69

-

-

25

21

-

16

PAA

25

21

-

16

-

25

20

-

20

PAA

25

20

-

20

-

25

19

4

-

PAA

25

19

4

-

-

25

18

-

13

PAA

25

18

-

13

-

25

17

-

24

PAA

17

-

24

-

149

73

73

149

73

73

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funciona, incluídas as excedentes , não poderá ser superior a 149.

Auxiliar Ajustador

Auxiliar Ajustador

1

16

-

-

FG

1

16

-

-

-

1

1

Auxiliar de Artífice

Auxiliar de Artífice

1

18

-

-

PAA

1

16

2

-

-

-

18

2

-

FG

-

-

-

-

-

1

17

-

1

-

1

16

-

1

FG

1

16

-

1

-

2

15

-

1

FG

1

15

-

-

-

4

2

2

4

2

2

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 4.

Auxiliar de Carpinteiro

Auxiliar de Carpinteiro

1

15

-

-

FG

1

15

-

-

-

4

16

-

-

FG

4

16

-

-

-

5

5

Auxiliar de Conselheiro

Auxiliar de Conselheiro

1

17

-

-

FG

1

17

-

-

-

1

16

-

-

FG

1

16

-

-

-

2

2

Auxiliar de Eletricista

Auxiliar de Eletricista

1

20

4

-

PAA

1

20

4

-

-

1

19

1

-

PAA

1

19

1

-

-

2

18

-

2

PAA

2

18

-

2

-

2

17

-

2

PAA

2

17

-

2

-

2

16

-

1

PAA

2

16

-

1

-

8

5

5

8

5

5

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 8.

Auxiliar de Entelador

Auxiliar de Entelador

1

17

-

-

FG

1

17

-

-

-

Auxiliar de Funileiro

Auxiliar de Funileiro

1

16

1

-

FG

1

16

1

-

-

1

15

1

-

FG

1

15

1

-

-

1

14

-

1

FG

1

14

-

1

-

2

13

-

1

FG

2

13

-

1

-

5

2

2

5

2

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior 5.

Auxilair de Hangar

Auxiliar de Hangar

18

21

15

-

PAA

18

21

16

-

-

1

21

-

-

FG

18

20

38

-

PAA

20

38

-

-

18

19

-

2

PAA

19

19

-

3

-

19

18

-

17

PAA

19

18

-

17

-

19

17

-

18

PAA

19

17

-

18

-

19

16

-

16

PAA

19

16

-

16

-

112

53

53

112

54

54

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 112.

Auxiliar de Laboratorista

Auxiliar de Laboratorista

-

22

1

-

FG

-

22

1

-

-

1

21

-

1

FG

1

21

-

1

-

1

20

-

-

FG

1

20

-

-

-

2

1

1

2

1

1

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 2.

Auxiliar de Lanterneiro

Auxiliar de Lanterneiro

1

19

-

-

PAA

1

19

-

-

-

1

1

Auxiliar de Latoneiro

Auxiliar de Latoneiro

1

20

-

-

FG

1

20

-

-

-

1

1

Auxiliar de Lustrador

Auxiliar de Lustrador

1

16

-

-

FG

1

16

-

-

-

1

1

Auxiliar Mecânico

Auxiliar de Mecânico

1

19

1

-

PAA

2

19

1

-

-

1

19

-

-

FG

1

18

-

1

PAA

3

18

-

2

-

2

18

-

1

FG

1

17

-

1

PAA

5

17

-

3

-

4

17

-

2

FG

2

16

1

-

PAA

7

16

2

-

-

5

16

1

-

FG

-

13

2

-

FG

-

13

2

-

-

17

5

5

17

5

5

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 17.

Auxiliar de Paioleiro

Auxiliar de Paioleiro

1

16

-

-

FG

1

16

-

-

-

1

1

Auxiliar de Pedreiro

Auxiliar de Pedreiro

1

19

-

-

FG

1

19

-

-

-

1

1

Auxiliar de Prótese

Auxiliar de Prótese

1

21

-

-

FG

1

21

-

-

-

1

1

Auxiliar de Serralheiro

Auxiliar de Serralheiro

1

16

1

-

FG

3

16

1

-

-

2

16

-

-

PAA

3

15

-

1

FG

3

15

-

1

-

6

1

1

6

1

1

Observações: O número de fuções preenchidas nesta série funcional, incluída a excedente, não poderá ser superior a 6.

Auxiliar de Torneiro

Auxiliar de Torneiro

2

21

1

-

PAA

1

21

2

-

-

3

20

-

1

PAA

1

20

1

-

-

-

-

-

-

-

1

19

-

1

-

-

-

-

-

-

1

18

-

1

-

-

-

-

-

-

1

17

-

1

-

1

16

-

-

FG

1

16

-

-

-

6

1

1

6

3

3

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, incluídasas excedentes, não poderá ser superior a 6.

Bombeiro Hidráulico

Bombeiro Hidráulico

1

22

-

-

PAA

2

22

-

-

-

1

22

-

-

FG

1

21

-

-

PAA

2

21

-

1

-

1

21

-

1

FG

1

20

-

-

PAA

3

20

1

-

-

2

20

1

-

FG

3

19

-

-

PAA

3

19

-

-

-

10

1

1

10

1

1

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional, incluída a excedente, não poderá ser superior a 10.

Caldeireiro

Caldeireiro

1

21

-

-

PAA

1

21

-

-

-

2

20

-

-

2

20

-

-

-

3

3

Capoteiro Estofador

Capoteiro Estofador

1

21

-

-

PAA

1

...

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