DECRETO Nº 65041, DE 22 DE AGOSTO DE 1969. Concede Autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para Incorporar Patrimonio Liquido de Congenere, Aumentando o Capital de Suas Operações No Brasil, e Cancela Autorização para Funcionamento da Incorporada.

DECRETO Nº 65.041 - DE 22 DE AGÔSTO DE 1969.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para incorporar patrimônio líquido de congênere, aumentando o capital de suas operações no Brasil, e cancela autorização para funcionamento da incorporada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à Guardian Assurance Company, com sede em Londres, Inglaterra, para incorporar o patrimônio líquido, no Brasil, da Caledonian Insurance Company, com sede em Edimburgo, Escócia, e elevar, em conseqüência, o capital destinado às suas operações de seguros em território nacional, de NCr$ 92.200,00 (noventa e dois mil e duzentos cruzeiros novos) para NCr$ 354.060,33 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, sessenta cruzeiros novos e trinta e três centavos), conforme deliberação de suas diretorias em reuniões realizadas a 4 de setembro de 1968 e 19 de agôsto de 1968, respectivamente.

Art. 2º

Ficam canceladas a autorização e a Carta Patente concedidas à Caledonian Insurance Company para funcionar no País.

Art. 3º

A sociedade incorporada sucederá à incorporada em todos os direitos e obrigações, e continuará a operar em seguros dos ramos elementares.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

José Fernandes de Luna

Eu, Syllo Tavares de Queiroz, Tradutor Público Juramentado desta praça do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dos idiomas francês, inglês e espanhol, Certifico que me foi apresentado um Documento exarado nos idiomas inglês, a fim de ser traduzido para o vernáculo, o que cumpro em razão do meu ofício na forma abaixo:

(Documento emitido em formulário do Grupo Guardian Assurance, 68 King William Street, Londres, EC4).

Cópia da Resolução aprovada em Reunião da Diretoria realizada a 4 de setembro de 1968.

Foi deliberado incorporar à Guardian Assurance Company Limited o patrimônio da Caledonian Insurance Company, autorizada a funcionar no Brasil em operações de seguros dos Ramos Elementares, sendo que a Caledonian Insurance Company, em conseqüência, cessará todas suas atividades naquele país. A absorção do patrimônio líquido da Caledonian Insurance Company será acompanhada da transferência de suas Reservas Técnicas, correspondentes aos contratos de seguros em vigor.

Com a incorporação objeto da presente Resolução, e nos termos da legislação brasileira em vigor, a Guardian Assurance Company Limited, por sua representação no Brasil, sucederá a Caledonian Insurance Company em todos os direitos e obrigações no Brasil e ficará a Guardian Assurance Company Limited com seu capital autorizado para operar no país conseqüentemente aumentado, visando assim a atender aos novos níveis de capital impostos pela legislação brasileira de seguros.

Para os efeitos da incorporação ora deliberada, Resolvem os Diretores da Guardian Assurance Company Limited outorgar a seu Representante Geral no Brasil, Companhia de Seguros Liberdade, amplos poderes para praticar...

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