DECRETO Nº 77397, DE 07 DE ABRIL DE 1976. Concede a (indaiatur), Indaia Turismo Limitada Direito de Lavrar Agua Termal No Municipio de Itaja, Estado de Goias.

Decreto nº 77.397 - de 7 de abril de 1976

Concede à INDAIATUR - Indaiá Turismo Limitada direito de lavrar água termal no Município de Itajá, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada à IDAIATUR - Indaiá Turismo Limitada concessão para lavrar água termal em terrenos de propriedade de Alceu Nunes Chaves e Geraldino Alves de Queiroz, no lugar denominado Lagoa Santa ou Lagoa Aporé, Distrito de Itajá Município de Itajá, Estado de Goiás, numa área de quarenta e sete hectares, cinquenta e oito ares e oitenta centiares (47.5880 ha), delimitada por polígono irregular, que tem um vértice na cabeceira norte (N), da ponte sobre o Rio Aporé e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dezesseis metros (16m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); dez metros (10m), norte (N); vinte e oito metros (28m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); trinta e dois metros (32m), oeste (W); vinte metros(20m), norte (N); vinte e seis metros (26m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N), vinte e seis (26m), oeste (W); vinte e oito metros (28m), norte (N); quarenta metros (40m), oeste (W); vinte e seis metros (26m), norte (N); quarenta metros (40M), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N), vinte metros (20m), oeste (W); quarenta e dois metros (42m), norte (N), quarenta metros (40m), oeste (W); oitenta metros (80m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); quarenta metros (40m),norte (N); doze metros (12m), oeste (W); oitenta metros (80m), norte (N); trinta metros (30m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N); doze metros (12m), oeste (W); quarenta metros (40m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); oitenta metros (80m) norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); cento e vinte metros (120m), norte (N); vinte metros (20m), leste (E); quarenta metros (40m) norte (N); trezentos e quarenta metros (340m), leste (E); dez metros (10m), sul (S); quarenta metros (40m), leste (E); trinta metros (30m), sul (S); quatrocentos e quinze metros (415m), leste (E); seiscentos e seis metros (606m), sul (S); trezentos e quarenta e dois metros (342m)...

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