DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 1995. Aprova o Ato que Renova a Permissão da Radio Independente Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão da Rádio Independente Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 90, de 22 de junho de 1992, do Ministro de Estado dos Transportes e das Comunicações, que renova, por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a permissão outorgada à Rádio Independente Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2°

Este...

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