DECRETO Nº 77453, DE 19 DE ABRIL DE 1976. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio, o Credito Suplementar de Cr 1640000000, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento, Destinado a Implantação do Plano de Classificação de Cargos.
DECRETO Nº 77.453 - DE 19 DE ABRIL DE 1976
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 16.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado a implantação do Piano de Classificação de Cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento do Pessoal o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1800 destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
Cr$1,00
1800
-
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
1811
-
Departamento de Pessoal
1811.11070212.010
-
Administração de Pessoal
3.1.5.0
-
Despesas de Exercícios Anteriores .............
16.400.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800
-
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
-
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
1802.08070213.100
-
Implantação do Plano de Classificação de Cargos
3.1.1.1
-
Pessoal Civil
01
-
Vencimentos e Vantagens Fixas ..................
16.400.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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