DECRETO Nº 69484, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio, em Favor do Gabinete do Ministro, o Credito Suplementar de Cr 30.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 69.484 - de 5 de novembro de 1971
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.01
- Gabinete do Ministro
18.01.01.04.2.001
- Assessoria Ministerial
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..........................................................
30.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00
18.00
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.08
- Departamento de Administração
Projeto
- 18.08.01.01.1.005
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ..........................................................
30.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO