DECRETO Nº 30702, DE 02 DE ABRIL DE 1952. Concede a Sociedade Industrial de Minerios e Acidos S.i.m.a. Ltda, Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO nº 30.702, DE 2 DE ABRIL DE 1952.

Concede à sociedade Industrial de Minérios e ácidos - S.I.M.A Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I, da constituição e nos têrmos do art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único

É concedido à sociedade Industrial de Minérios e Ácidos - S.I.M.A, Ltda, sociedade por Quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 22 de janeiro do corrente ano, arquivado sob nº 55.518 em sessão de 25-1-52, da junta comercial do Estado de Minas com sede na cidade de Ouro Preto autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT