DECRETO Nº 63453, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968. Outorga a Industrial Papelão Chapecozinho Ltda. Concessão para Aproveitamento Hidraulico No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 63.453, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968.

Outorga à Industrial Papelão Chapecòzinho Ltda., concessão para aproveitamento hidráulico no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º

É outorgada à Industrial Papelão Chapecòzinho Ltda., concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto do Passo Velho, no rio Chapecòzinho, no Distrito de Ferraz, município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

§ 1º A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento à Zona de distribuição da concessionária ou suprimento de outros concessionários quando autorizado.

§ 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão e distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 2º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da publicação dêste decreto.

Art. 3º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º

A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

José...

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