LEI ORDINÁRIA Nº 7613, DE 13 DE JULHO DE 1987. Concede Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Ipi Na Aquisição de Automoveis de Passageiros e da Outras Providencias.
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LEI Nº 7.613, DE 13 DE JULHO DE 1987
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - os automóveis de passageiros classificados no Código 87.02.01.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ? TIPI, quando adquiridos por:
I - motoristas profissionais que, na data da publicação desta Lei, exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular da autorização do poder concedente, e desde que destinem o automóvel à utilização nessa atividade, na categoria de aluguel (táxi);
II - motoristas profissionais autônomos que, na data da publicação desta Lei, sejam titulares de permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros, e desde que destinem o veículo à utilização nessa atividade, na categoria de aluguel (táxi), e que tenham deixado de exercer a atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo;
III - as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e desde que se destinem tais veículos à utilização nessa atividade;
IV - pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, amparadas pela Lei Complementar nº 53, de 19 de dezembro de 1986.
Parágrafo único. Ressalvado os casos excepcionais, em que ocorra destruição completa, furto ou roubo do veículo, o benefício previsto neste artigo somente poderá ser utilizado uma única vez.
A isenção dependerá de prévia verificação, por parte da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de que o adquirente preenche os requisitos estabelecidos no artigo anterior.
Os documentos produzidos na vigência da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, em qualquer órgão público ou privado, para a aquisição de veículos novos com isenção do IPI, são hábeis para a aquisição na forma prevista nesta Lei.
Fica assegurada a manutenção do...
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