DECRETO Nº 40872, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1957. Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Industriarios a Ceder a Fundação da Casa Popular em Juiz de Fora Estado de Minas Gerais Uma Gleba Não Urbanizada.

Decreto nº 40.872, de 7 de fevereiro de 1957.

Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários a ceder à Fundação da Casa Popular, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, uma gleba não urbanizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

A fim de que seja construído um núcleo residencial destinado a trabalhadores de preferência industriários, fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos industriários autorizados a ceder, mediante a outorga da competente escritura pública de compra e venda, à Fundação da Casa Popular, pelo respectivo valor histórico, acrescido, das despesas realizadas desde sua aquisição, bem como dos juros contados na forma do § 1º do art. 8º da Lei nº 367, de 31 de dezembro de 1936, uma gleba urbanizada, denominada ?Chácara Costa Carvalho?, situada em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, com a área de 208.534,00m2, cuja descrição e confrontação se acham consignadas no seu título de aquisição.

Art. 2º

Deverá constar da escritura a cláusula de retrovenda, nas mesmas condições, sem acréscimo de valor de qualquer...

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