DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1091, DE 30 DE MAIO DE 1962. Autoriza a S.a. Industrias Votorantim a Pesquisar Argila No Municipio de Sorocaba, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 1.091, DE 30 DE MAIO DE 1962.

Autoriza a S.A. Indústrias Votorantim a pesquisar argila no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro) do ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a S.A. Indústria Votorantim a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Itupararanga, distrito de Votorantim, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares e noventa e dois ares (13,92 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e quarenta e sete metros e vinte centímetros (1247,20m) no rumo verdadeiro cinquenta e sete graus trinta minutos nordeste (57º 30? NE) do centro da ponte sôbre o rio Sorocaba, no caminho ferroviário de comunicação entre a Pedreira Baltar e a Fábrica de Cimento Votoran e os lados, à partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte e nove metros e sessenta centímetros (229,60 metros), trinta e três graus cinquenta e seis minutos noroeste (33º 56? NW); quatrocentos e vinte e cinco metros e trinta centímetros (425,30m), quarenta e três graus cinquenta e cinco minutos nordeste (43º 55? NE); quatrocentos e trinta e seis metros e noventa centímetros (436,90m), trinta e quatro graus trinta minutos sudeste (34º 30? SE); quatrocentos e trinta e seis metros e trinta centímetros (436,30m), setenta e um graus quarenta e três minutos sudoeste (71º 43? SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento...

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