DECRETO Nº 65844, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969. Concede a Inesal - Industria Extrativa Santos Ltda. o Direito de Lavrar Areia Quartzosa, No Municipio de Barueri, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 65.844, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969.

Concede a INESAL - Indústria Extrativa Santos Ltda. o direito de lavrar areia quartzosa, no município de Barueri, Estado do São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada a INESAL - Indústria Extrativa Santos Ltda., a concessão para lavrar areia quartzosa, em terrenos de propriedade de Manoel dos Santos Agostinho e sua mulher Maria Spitaletti Agostinho, José Bonifácio dos Santos e sua mulher Dorly Neyde Martins dos Santos, Clara Moran dos Santos, Elizabeth Santos Duarte e seu marido Ivan Duarte, Marylene Santos da Silva e seu marido João Baptista da Silva e Baptista Almeida Santos, no lugar denominado Sítio Mutinga, distrito de Aldeia de Barueri, município de Barueri, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta e oito hectares e três ares e noventa e um centiares (58,0391ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trinta e quatro metros (34m), no rumo verdadeiro sul (S) do canto nordeste (NE) da casa do Senhor Alcindo R. de Barros, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m) norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E), dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (E); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros (10,90m), norte (N); nove metros (9m), leste (E); dez metros e noventa centímetros, norte (N); nove metros...

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