DECRETO Nº ., DE 09 DE SETEMBRO DE 1998. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro o Aumento da Participação Societaria Estrangeira No Capital da Ing-guilder Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.a e da Ing-guilder Corretora de Cambio e Titulos S.a., e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da ING-GUILDER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da ING-GUILDER Corretora de Câmbio e Títulos S.A., e dá outras providências.

O PRESENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da ING-GUILDER Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e da ING-GUILDER Corretora de Câmbio e Títulos S.A.

Art. 2º O Banco Central do...

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