DECRETO Nº 3493, DE 29 DE MAIO DE 2000. Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidencia da Republica, Na Parte Referente a Organização da Agencia Brasileira de Inteligencia - Abin, o Seu Quadro Resumo de Custos Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 3.493, DE 29 DE MEIO DE 2000.

Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e no art. 19 da Medida Provisória nº 1.999-18, de 11 de maio de 2000.

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e III a este Decreto, a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo IV e este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a serem alocados na ABIN, um DAS 101.4; dez DAS 102.3 e sete DAS 102.2; e

II - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.4; oito DAS 101.3; sete DAS 101.2; dois DAS 102.1; uma FG-2 e uma FG-3.

Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe do Gabinete de Segurança institucional da Presidência da República para aprovar o Regimento interno da ABIN, que disporá sobre a competência, o funcionamento das unidades e atribuições dos titulares e demais dirigentes.

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