LEI ORDINÁRIA Nº 12604, DE 03 DE ABRIL DE 2012. Institui a Semana Nacional de Controle e Combate a Leishmaniose.

LEI N° 12.604, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:

I - estimular ações educativas e preventivas;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;

III - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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