DECRETO Nº ., DE 03 DE ABRIL DE 1991. Institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdencia Social.

Localização do texto integral

DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1991

Institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, diretamente subordinada ao Presidente da República.

§ 1° A Comissão será presidida pelo Secretário da Administração Federal e composta de até cinco membros de livre escolha do Presidente da República.

§ 2° Junto à Comissão poderá atuar um representante do Ministério Público Federal.

§ 3° A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público relevante, não dando ensejo a remuneração de qualquer espécie.

Art. 2° Compete à Comissão:

I - supervisionar e controlar as atividades e programas relacionados com a Previdência Social;

II - supervisionar as atividades relativas à arrecadação e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à Previdência Social;

III - exercer controle sobre as atividades relativas à concessão e à manutenção de benefícios e serviços previdenciários;

IV - representar aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, em decorrência, de atos praticados em detrimento dos interesses da Previdência Social;

V - convocar servidores públicos federais para prestar esclarecimentos de questões relacionadas com as suas atribuições;

VI - constituir, no âmbito de suas atribuições, comissões de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT