DECRETO Nº 64089, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969. Institui, Na Estrutura do Ministerio da Industria e do Comercio, a Coordenação de Relações Publicas.
DECRETO Nº 64.089, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1969.
Institui, na estrutura do Ministério da Indústria e do Comércio, a Coordenação de Relações Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto número 63.516, de 31 de outubro de 1968,
decreta:
Fica instituída, no Ministério da Industria e do Comércio, a Coordenação de Relações Públicas, como órgão do Gabinete do Ministro.
A Coordenação de Relações Públicas tem como finalidade dirigir e executar a política relacionada com a formação e consolidação da imagem do governo, no âmbito do Ministério da Indústria e do Comércio, e supervisionar as atividades dos órgãos correlatos, na área da jurisdição dêste Ministério, dando fiel cumprimento às Diretrizes de Relações Públicas do Govêrno.
A Coordenação de Relações Públicas será exercida por dois (2) Assessores do Gabinete do Ministro, designados respectivamente:
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Coordenador Geral;
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Coordenador Adjunto.
Parágrafo único. Compõem a Coordenação três (3) setores:
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Divulgação e Produção;
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Pesquisa e Promoção;
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Serviços Gerais.
À Coordenação de Relações Públicas, além das atribuições especificadas no artigo 2º, compete:
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Elaboração de Planos Semestrais;
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Coordenar os Planos de Relações Públicas dos órgãos subordinados para executar a política de comunicação social do Govêrno;
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Coordenar, controlar e supervisionar as Chefias de Relações Públicas, divulgarão e correlatas dos órgãos subordinados, jurisdicionados ou vinculados ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
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Costa e Silva
Edmundo de Macedo...
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