DECRETO Nº 67052, DE 13 DE AGOSTO DE 1970. Institui o Fundo de Eletricidade Rural - Fuer, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 67.052, DE 13 DE AGôSTO DE 1970.
Institui o Fundo de Eletrificação Rural - FUER, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
É instituído no Banco do Brasil S.A., em nome do Govêrno Federal, um fundo de natureza contábil, denominado Fundo de Eletrificação Rural - FUER, destinado a movimentar recursos para execução do Projeto de Eletrificação Rural, objeto de Contrato de Empréstimo nº 236-SF/BR, celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento em 16 de fevereiro de 1970.
O FUER será suprido por:
-
recursos do Ministério da Agricultura e do Ministério das Minas e Energia consignados em orçamento para a eletrificação rural, destinados a execução do projeto;
-
recursos próprios do INCRA e do Fundo Federal de Eletrificação (Eletrobrás), destinados à eletrificação rural;
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recursos provenientes do empréstimo celebrado com o BID (Contrato nº 236-SF/BR), para eletrificação rural;
-
rendimentos líquidos provenientes das operações realizadas com recursos do FUER.
As operações realizadas com recursos do FUER serão efetuadas sob a forma de empréstimo, financiamento e refinanciamento através do Banco do Brasil S.A., como Agente Financeiro do Govêrno Federal para execução do projeto de Eletrificação Rural, de que trata o artigo 1º.
Respeitados os critérios gerais fixados pelo Conselho Monetário Nacional, os empréstimos, financiamentos e refinanciamentos realizados com os recursos do FUER obedecerão as normas específicas estabelecidas pelo Grupo Executivo de Eletrificação Rural de que trata êste decreto.
Fica criado, no Ministério da Agricultura, o Grupo Executivo de Eletrificação Rural - GEER, integrado por representantes do Ministério da Agricultura, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - ao qual caberá a Presidência -, do Banco do Brasil Sociedade Anônima, do Ministério das Minas e Energia, através da Centrais Elétricas Brasileiras S.A .(Eletrobrás), do Ministério do Interior e do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ao qual caberá a...
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