DECRETO Nº ., DE 20 DE JUNHO DE 2007. Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação Na Saude e da Outras Providencias.
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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com função consultiva em relação à ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde, de acordo com as competências estabelecidas no art. 2o, em conformidade com as políticas nacionais de educação e saúde e os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2o À Comissão Interministerial compete:
I - subsidiar a definição de diretrizes para a política de formação profissional, tecnológica e superior, incluindo a especialização na modalidade residência médica, multiprofissional e em área profissional da saúde;
II - subsidiar a definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores na área da saúde;
III - subsidiar a definição de critérios para a expansão da educação profissional, tecnológica e superior, incluindo a pós-graduação lato sensu nas modalidades de especialização, residência médica, multiprofissional e em área profissional na área da saúde;
IV - identificar, periodicamente, a demanda quantitativa e qualitativa de profissionais de saúde no âmbito do SUS, de forma a subsidiar políticas de incentivo à fixação de profissionais de saúde, conforme as necessidades regionais;
V - identificar, periodicamente, a capacidade instalada do SUS, a fim de subsidiar a análise de sua utilização no processo de formação de profissionais de saúde; e
VI - estabelecer diretrizes para a educação na promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência à saúde na rede pública de educação básica.
Art. 3o A Comissão Interministerial será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação;
II - Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação;
III - Secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação;
IV - Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
V - Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
VI - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
VII -...
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