DECRETO Nº 37406, DE 31 DE MAIO DE 1955. Institui a 'medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo' e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 37.406, DE 31 DE MAIO DE 1955.

Institui a ?Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo? e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca pelas suas excelsas virtudes militares e notória capacidade estadista, merece uma consagração;

CONSIDERANDO a oportunidade de torná-la efetiva na passagem de seu primeiro centenário de nascimento, objetivando incentivar os desvelos nos estudos e na instrução, premiar e dar relêvo ao mérito intelectual de oficiais e praças que hajam distinguido nas Escolas do Exército ou nos concursos para as funções do Magistério Militar,

Decreta:

Art. 1º

Fica instituída a ?Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo?, cujo o modêlo com êste baixa:

I - Medalha circular, com as seguintes características:

Anverso: ao centro um sabre sobrepôsto à esfera armilar, envolvidos por uma corôa de louros, atada por um laço.

Reverso: os dizeres do ?Marechal Hermes - Aplicação e Estudo?, circundando o emblema do Exército, projetado sôbre contôrno geográfico do Brasil.

II - A medalha será de bronze, para as praças e os cursos para formações de oficiais; de prata, para os cursos de aperfeiçoamento de oficiais e para os militares professôres adjuntos de catedráticos efetivos, aprovados em primeiro lugar em concursos de títulos e de provas, com defesa de tese, para efetivação no Magistério do Exército; de prata dourada, para os cursos de Estado-Maior e Técnico e para militares professôres efetivos do Magistério do Exército, aprovados em primeiro lugar nos cursos de Licenciado de Faculdade de Filosofia ou em cursos de títulos e de provas, com defesa de tese para catedrático.

III - Passadeiras:

A passadeira da medalha conferida aos oficiais e aspirantes a oficial terá uma, duas ou três coroas de louros, consoante o número de medalhas a que fizerem jús.

A passadeira da medalha conferida às praças não terá corôa de louros.

IV - A medalha será usada pendente de uma fita azul ultramar, tendo ao centro uma lista verde e outra amarela.

Art. 2º

A Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo - será acompanhada do respectivo diploma, assinado pelo Ministro da Guerra.

Art. 3º

As medalhas serão cunhadas à medida das...

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