LEI ORDINÁRIA Nº 11707, DE 19 DE JUNHO DE 2008. Altera a Lei 11.530, de 24 de Outubro de 2007, que Institui o Programa Nacional de Segurança Publica Com Cidadania - Pronasci.
LEI Nº 11.707, DE 19 JUNHO DE 2008.
Altera a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 2o, 3o, 4o, 6o e 9o da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 2o O Pronasci destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas.? (NR)
?Art. 3o ................................................................................
I - promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural;
II - criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias;
III - fortalecimento dos conselhos tutelares;
IV - promoção da segurança e da convivência pacífica;
V - modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;
VI - valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários;
VII - participação de jovens e adolescentes, de egressos do sistema prisional, de famílias expostas à violência urbana e de mulheres em situação de violência;
VIII - ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade e egressos do sistema prisional, mediante implementação de projetos educativos, esportivos e profissionalizantes;
IX - intensificação e ampliação das medidas de enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial;
X - garantia do acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis;
XI - garantia, por meio de medidas de urbanização, da recuperação dos espaços públicos;
XII - observância dos princípios e diretrizes dos sistemas de gestão descentralizados e participativos das políticas sociais e das resoluções dos conselhos de políticas sociais e de defesa de direitos afetos ao Pronasci;
XIII - participação e inclusão em programas capazes de responder, de modo consistente e permanente, às demandas das vítimas da criminalidade por intermédio de apoio psicológico, jurídico e social;
XIV - participação de jovens e adolescentes em situação de moradores de rua em programas educativos e profissionalizantes com vistas na ressocialização e reintegração à família;
XV - promoção de estudos, pesquisas e indicadores sobre a violência que considerem as dimensões de gênero, étnicas, raciais, geracionais e de orientação sexual;
XVI - transparência de sua execução, inclusive por meios eletrônicos de acesso público; e
XVII - garantia da participação da sociedade civil.? (NR)
?Art. 4o .......................................................................
I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos;
II - foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência;
III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e
IV - foco repressivo: combate ao crime organizado.? (NR)
?Art. 6o ........................................................................
I - criação de Gabinete de Gestão Integrada - GGI;
II - garantia da participação da sociedade civil e dos conselhos tutelares nos fóruns de segurança pública que acompanharão e fiscalizarão os projetos do...
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