DECRETO Nº 80098, DE 08 DE AGOSTO DE 1977. Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 80.098, DE 8 DE AGOSTO DE 1977.
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decrEta:
Fica instituído o Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato, sob a supervisão do Ministério do Trabalho, com a finalidade de coordenar as iniciativas que visem à promoção do artesão e a produção e comercialização do artesanato brasileiro.
Constituem objetivos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato:
I - promover, estimular, desenvolver, orientar e coordenar a atividade artesanal a nível nacional;
II - propiciar ao artesão condições de desenvolvimento e auto-sustentação através da atividade artesanal;
III - orientar a formação de mão-de-obra artesanal;
IV - estimular e/ou promover a criação e organização de sistemas de produção e comercialização do artesanato;
V - incentivar as preservação do artesanato em suas formas da expressão da cultura popular;
VI - estudar e propor formas que definam a situação jurídica do artesão;
VII - propor a criação de mecanismos fiscais e financeiros de incentivo à produção artesanal;
VIII - promover estudos e pesquisas visando à manutenção de informações atualizadas para o setor.
O Coordenador Nacional do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato será designado pelo Ministro do Trabalho.
À Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho através de sua Secretaria de Planejamento incumbirá proporcionar apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato.
Fica instituída a Comissão Consultiva do Artesanato com a seguinte composição:
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1 (um) representante da Secretaria de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho;
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1 (um) representante da Secretaria de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho;
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1 (um) representante do Ministério da Fazenda;
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1 (um) representante do Ministério da Educação e Cultura;
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1 (um) representante do Ministério do Interior;
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1 (um) representante do Ministério da Indústria e Coméricio;
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1...
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