DECRETO Nº 99519, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
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DECRETO Nº 99.519, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Institui a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída a Comissão do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania com a finalidade de:
I - oferecer sugestões com vistas à formulação de diretrizes para a concepção da Política e do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania;
II - identificar iniciativas e projetos de alfabetização, em curso, visando à articulação das ações neles contidas;
III - propor critérios para alocação de recursos públicos para os planos e projetos de alfabetização de entidades públicas e privadas integradas ao Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania;
IV - aprovar o regulamento de concessão do Diploma do Mérito Nacional de Alfabetização.
A comissão, presidida pelo Ministro de Estado da Educação, tem a seguinte composição:
I - o Secretário-Executivo do Ministério da Educação;
II - o Secretário Nacional de Educação Básica;
III - o Secretário Nacional de Educação Tecnológica;
IV - o Secretário Nacional de Educação Superior;
V - os Presidentes:
-
do Conselho Federal de Educação;
-
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;
-
do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação;
-
da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME;
-
do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras CRUB;
-
do Movimento da Educação de Base MEB;
-
da Fundação Roquette Pinto;
-
da Rede de Apoio à Ação Alfabetizadora do Brasil RAAAB;
-
do Grupo de Estudos e Trabalho em Alfabetização GETA; e
VI - até vinte membros designados pelo Presidente da República, escolhidos dentre personalidades de notórios conhecimentos em programas de alfabetização.
§ 1º A comissão contará com Presidente de Honra designado pelo Presidente da República.
§ 2º As funções de membro da comissão não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço.
§ 3º A Secretaria Nacional de Educação Básica proverá o apoio administrativo necessário aos trabalhos da comissão, cabendo ao respectivo titular exercer as atribuições de Secretário-Executivo.
Fica criado um Conselho Consultivo com a finalidade de opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Comissão do...
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