DECRETO Nº 91500, DE 30 DE JULHO DE 1985. Institui a Secretaria Especial de Ação Comunitaria e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.500, de 30 de julho de 1985.

Institui a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

CONSIDERANDO a prioridade atribuída pelo Governo às ações no campo social, conducente à ênfase no investimento humano, buscando propiciar melhor qualidade de vida ao povo brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a participação comunitária no processo de desenvolvimento econômico-social, e

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a Presidência da República para a indispensável articulação das iniciativas relacionada com a ação comunitária, por parte dos diferentes órgãos e programas governamentais, de empresas e de entidades da sociedade civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Ação Comunitária (SEAC).

Art. 2º

À SEAC compete:

I - o assessoramento ao Presidente da República nas questões relativas à ação comunitária, propondo medidas que objetivem maior racionalização, em substância e espaço, às ações desenvolvidas no âmbito Governamental, Empresarial, e de Entidades da Sociedade Civil;

II - o estímulo à canalização de recursos e à execução de trabalhos necessários à operacionalização de ações comunitárias imediatas e específicas, sob a orientação do Presidente da República, em articulação com Ministérios, Governos Estaduais e Municipais, Empresas Privadas, e Entidades da Sociedade Civil, buscando a coordenação multisetorial através de sistemas de ações sociais conjuntas;

III - o estabelecimento dos contatos e realização das consultas no âmbito governamental, visando à maior mobilização e melhor harmonia no apoio e execução de ações comunitárias, com base em permanente relação de trocas entre o Governo e a Sociedade; e

IV - realização de estudos e pesquisas voltadas para a identificação e análise de problemas e ações comunitárias que requeiram articulação do Governo, bem como de alternativas de ações de suporte aos diferentes tipos de organizações societárias, em nível nacional, regional e local.

Art. 3º

São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República as funções de...

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