DECRETO Nº 56701, DE 09 DE AGOSTO DE 1965. Aprova o Orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica.
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Decreto nº 56.701, de 9 de agôsto de 1965.
Aprova o Orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo como o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entidade federal vinculada ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
ORÇAMENTO PARA O EXECÍCIO DE 1965
(Em Milhares de Cruzeiros)
LEGISLAÇÃO: Lei nº 756, de 8-7-49.
RECEITA
PARCIAL
TOTAL
1.0.0.00
- Receitas Correntes
1.1.0.00
- Receitas Tributárias .....................................................
1.805.000
1.2.0.00
- Receita Patrimonial ......................................................
99.501
1.4.0.00
- Transferências Correntes ............................................
28.467.545
1.5.0.00
- Receitas Diversas ........................................................
119.199
30.491.245
Superavit do Orçamento Corrente .........................................................
400.856
2.0.0.00
- Receitas de Capital
2.2.0.00
- Alienação de Bens Móveis e Imóveis ..........................
8.000
2.4.0.00
- Transferências de Capital ............................................
1.636.984
1.644.984
2.045.840
DESPESA
PARCIAL
SUBTOTAL
TOTAL
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal .................................................
23.061.129
3.1.2.0
- Material de Consumo ............................
1.593.656
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros ...........................
2.226.674
3.1.4.0
- Encargos Diversos ................................
915.364
27.796.823
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais .............................
3.000
3.2.3.0
- Inativos .................................................
254.887
3.2.4.0
-...
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