DECRETO Nº 56701, DE 09 DE AGOSTO DE 1965. Aprova o Orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica.

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Decreto nº 56.701, de 9 de agôsto de 1965.

Aprova o Orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo como o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entidade federal vinculada ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Oswaldo Cordeiro de Farias

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

ORÇAMENTO PARA O EXECÍCIO DE 1965

(Em Milhares de Cruzeiros)

LEGISLAÇÃO: Lei nº 756, de 8-7-49.

RECEITA

PARCIAL

TOTAL

1.0.0.00

- Receitas Correntes

1.1.0.00

- Receitas Tributárias .....................................................

1.805.000

1.2.0.00

- Receita Patrimonial ......................................................

99.501

1.4.0.00

- Transferências Correntes ............................................

28.467.545

1.5.0.00

- Receitas Diversas ........................................................

119.199

30.491.245

Superavit do Orçamento Corrente .........................................................

400.856

2.0.0.00

- Receitas de Capital

2.2.0.00

- Alienação de Bens Móveis e Imóveis ..........................

8.000

2.4.0.00

- Transferências de Capital ............................................

1.636.984

1.644.984

2.045.840

DESPESA

PARCIAL

SUBTOTAL

TOTAL

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal .................................................

23.061.129

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................

1.593.656

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...........................

2.226.674

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................

915.364

27.796.823

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .............................

3.000

3.2.3.0

- Inativos .................................................

254.887

3.2.4.0

-...

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