LEI ORDINÁRIA Nº 5878, DE 11 DE MAIO DE 1973. Dispõe Sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (ibge), e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.878, DE 11 DE MAIO DE 1973

Dispõe sobre a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, instituída na forma do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, e sujeita à supervisão do Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a reger-se pelo disposto nesta Lei.

Art. 2º

Constitui objetivo básico do IBGE assegurar informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do País, visando especificamente ao planejamento econômico e social e à segurança nacional.

§ 1º A atuação do IBGE se exercerá mediante a produção direta de informações e a coordenação e orientação e o desenvolvimento das atividades técnicas dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais (Constituição art. 8º, item XVII, alínea u e Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 39, item V).

§ 2º Serão mantidos pelo IBGE para atendimento das suas próprias necessidades e das dos usuários de informações, os...

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