MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1578, DE 17 DE JUNHO DE 1997. Dispõe Sobre a Administração do Instituto de Resseguros do Brasil - Irb, Sobre a Transferencia e a Transformação de Suas Ações, e da Outras Providencias.

Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir para a União, mediante ressarcimento, a propriedade das ações Classe A, pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representativas de cinqüenta por cento do capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB;

II - adotar as providências necessárias à transformação das atuais ações Classe A e Classe B, em que se divide o capital social do IRB, em ações ordinárias e ações preferenciais, respectivamente.

Parágrafo único. Para efeito de cálculo do valor das ações a serem transferidas para a União, será considerado o valor patrimonial das ações em 31 de dezembro de 1996, corrigido pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento.

Art. 2o

Os arts. 43, 46, 47 e 48 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo único. As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social.?

?Art. 46. São órgãos de administração do IRB o Conselho de Administração e a Diretoria.

§ 1o O Conselho de Administração é composto por seis membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo:

I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles:

  1. o Presidente do Conselho;

  2. o Presidente do IRB, que será o Vice-Presidente do Conselho;

II - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

III - um membro indicado pelos acionistas detentores de ações preferenciais;

IV - um membro indicado pelos acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias.

§ 2o A Diretoria do IRB é composta por seis membros, sendo o Presidente e o Vice-Presidente Executivo nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, e os demais eleitos pelo Conselho de Administração.

§ 3o Enquanto a totalidade das ações ordinárias permanecer com a União, aos acionistas detentores de ações preferenciais será facultado o direito...

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