LEI ORDINÁRIA Nº 4877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00 Como Reforço a Dotação Orçamentaria Insuficiente Destinada a Contadoria-geral da Republica.

LEI Nº 4.877, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$10.000.000 como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinada à Contadoria-Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4:

4.14.10 - Contadoria-Geral da República

Código Geral

Especificação

de

Natureza

Milhares

de

cruzeiros

Função

Categoria

Econômica

Despesas

Fixa

ou

variável

Rubricas

0.0

3.0.0.0

Despesas Correntes

Cr$

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.1.0

Pessoal

3.1.1.1

Pessoal Civil

F

3.1.2.0

Material de Consumo

V

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

V

10.000

Art. 2º

A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

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