DECRETO Nº 432, DE 24 DE JANEIRO DE 1992. Dispõe Sobre as Ações Integradas Federais Relativas Ao Processo de Reforma Agraria, Redefine o Grupo de Trabalho da Reforma Agraria.

1

DECRETO N° 432, DE 24 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre as ações integradas federais relativas ao processo de reforma agrária, redefine o Grupo de Trabalho da Reforma Agrária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista os arts. e do Decreto-Lei n° 582, de 15 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

Os órgãos e entes federais deverão promover ações integradas, de caráter permanente e prioritário, que assegurem o eficiente desenvolvimento do processo de reforma agrária, inclusive pela utilização racional dos recursos necessários.

§ 1° As ações integradas em referência:

I - abrangerão, em especial, o atendimento à criança e ao adolescente, como a educação e o saneamento básicos, a previdência e a assistência sociais, a habitação rural;

II - serão projetadas e implementadas objetivando, principalmente, o apoio à população dos projetos de reforma agrária e colonização.

§ 2° Na execução das ações objeto deste artigo, os órgãos e entidades federais articular-se-ão com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

Art. 2°

Os órgãos e entes federais envolvidos no processo de reforma agrária incluirão, em suas programações e orçamentos, os recursos necessários a que se efetivem as ações aludidas no artigo anterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicar-se-á, imediata e especialmente, aos Ministérios da Agricultura e Reforma Agrária, da Justiça, do Exército, da Educação, da Saúde, da Economia, Fazenda e Planejamento, do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, assim como às Secretarias do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República.

Art. 3°

O Grupo de Trabalho da Reforma Agrária - GTRA passa a reger-se pelo disposto neste Decreto.

Art. 4°

O GTRA, diretamente subordinado ao Presidente da República e presidido pelo Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, terá a seguinte composição:

I - Secretário do Meio Ambiente da Presidência da República;

II - Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;

III - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

IV - Subchefe Executivo do Gabinete Militar da Presidência da República;

V - Secretário Nacional dos Direitos da Cidadania e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT