DECRETO Nº 801, DE 20 DE ABRIL DE 1993. Dispõe Sobre a Vinculação das Entidades Integrantes da Administração Publica Federal Indireta Aos Orgãos da Presidencia da Republica e Aos Ministerios.

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DECRETO N∞ 801, DE 20 DE ABRIL DE 1992

††††Dispıe sobre a vinculaÁ„o das entidades integrantes da AdministraÁ„o P˙blica Federal indireta aos Ûrg„os da PresidÍncia da Rep˙blica e aos MinistÈrios.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso das atribuiÁıes que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n∞ 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

††††Art. 1∞ Vinculam-se aos Ûrg„os da PresidÍncia da Rep˙blica e aos MinistÈrios, na forma do anexo a este decreto, as entidades integrantes da AdministraÁ„o P˙blica Federal indireta.

††††Art. 2∞ As entidades incluÌdas no Programa Nacional de DesestatizaÁ„o permanecer„o vinculadas ao correspondente Ûrg„o da PresidÍncia da Rep˙blica ou MinistÈrio em cuja ·rea de competÍncia estiver enquadrada sua principal atividade, atÈ que se ultimem os processos decorrentes da execuÁ„o do referido programa.

††††Par·grafo ˙nico. A supervis„o decorrente da vinculaÁ„o prevista neste artigo ser· exercida sem prejuÌzo das competÍncias especificamente estabelecidas para a conduÁ„o do Programa Nacional de DesestatizaÁ„o.

††††Art. 3∞ A vinculaÁ„o de que trata este decreto dar-se-· na forma dos arts. 20 e 21 do Decreto-Lei n∞ 200, de 25 de fevereiro de 1967.

††††Art. 4∞ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.

††††BrasÌlia, 20 de abril de 1993; 172∞ da IndependÍncia e 105∞ da Rep˙blica.

††††ITAMAR FRANCO

††††Luiza Erundina de Sousa

I- Casa Civil da PresidÍncia da Rep˙blica.

Empresa P˙blica: Empresa Brasileira de ComunicaÁ„o S.A.

††††II - Secretaria de Planejamento, OrÁamento e CoordenaÁ„o da PresidÍncia da Rep˙blica.

††††a) Autarquia Fundo Nacional de Desenvolvimento.

††††b) FundaÁıes P˙blicas:

††††1. Instituto de Pesquisa EconÙmica Aplicada.

††††2. FundaÁ„o Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÌstica

††††c) Empresa P˙blica: Banco: Nacional de Desenvolvimento EconÙmico e Social

††††III - Secretaria de Assuntos EstratÈgicos da PresidÍncia da Rep˙blica

††††Autarquia: Comiss„o Nacional de Energia Nuclear

††††IV - Secretaria da AdministraÁ„o Federal da PresidÍncia da Rep˙blica

††††FundaÁ„o P˙blica: FundaÁ„o Escola Nacional de AdministraÁ„o P˙blica

††††V - MinistÈrio da JustiÁa

††††FundaÁ„o P˙blica: FundaÁ„o Nacional do Õndio

††††VI - MinistÈrio das RelaÁıes Exteriores

††††FundaÁ„o P˙blica: FundaÁ„o Alexandre Gusm„o

††††VII - MinistÈrio da Fazenda

††††a) Autarquias:

††††1. Banco Central do Brasil

††††2. Comiss„o de Valores Mobili·rios

††††3. SuperintendÍncia de Seguros Privados

††††4. SuperintendÍncia Nacional do Abastecimento

††††b) Empresas P˙blicas:

††††1. Casa da Moeda do Brasil

††††2. ServiÁo Federal de Processamento de Dados

††††3. Caixa EconÙmica Federal

††††c) Sociedades de Economia Mista:

††††1. Banco do Brasil S.A.

††††2. Instituto de Resseguros do Brasil

††††3. Banco da AmazÙnia S.A.

††††4. Banco do Nordeste do Brasil S.A.

††††VIII - MinistÈrio dos Transportes

††††a) Autarquia: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

††††b) Empresa P˙blica: Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes

††††c} Sociedades de Economia Mista:

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