DECRETO Nº 98357, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989. Dispõe Sobre a Transformação e Extinção de Funções Integrantes das Categorias Dos Grupos-direção e Assessoramento Superiores (lt-das-100), Direção e Assistencia Intermediarias (lt-dai-110), Dos Quadros e Tabelas Permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidencia da Republica - Seplan/pr E...

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DECRETO N° 98.357, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a transformação e extinção de funções integrantes das categorias dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAI-110), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos , e 10 da Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989,

RESOLVE:

Art. 1°

Ficam transformadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), da Tabela permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, na forma do Anexo I.

Art. 2°

Ficam extintas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, bem assim as remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, na forma do Anexo II.

Art. 3°

Ficam suprimidas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, na forma do Anexo III.

Art. 4°

Ficam suprimidas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110) das Secretarias de Controle Interno da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, na forma dos Anexos IV e V, respectivamente.

Art. 5°

Ficam suprimidos 50 (cinqüenta) módulos de Funções de Assessoramento Superior (FAS) e 116 (cento e dezesseis) funções de Representação de Gabinete.

Art. 6°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°

Ficam revogados o Decreto n° 96.897, de 30 de setembro de 1988; os artigos 1° e 2°, do Decreto n° 96.898, de 30 de setembro de 1988, no que se referem aos Anexos IV e X e às funções da Seplan/PR especificadas no Anexo IX; o Decreto n° 96.903, de 3 de outubro de 1988, e...

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