DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 06 DE JUNHO DE 1995. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Sobre Arbitragem Comercial Internacional, Concluida em 30 de Janeiro de 1975, Na Cidade do Panama.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, concluída em 30 de janeiro de 1975, na cidade do Panamá.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, concluída em 30 de janeiro de 1975, na cidade do Panamá.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 6 de junho de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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