RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 08 DE ABRIL DE 1999. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor de Ate Us$ 25,000,000.00 (vinte e Cinco Milhões de Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Serão Destinados a Financiar, Parcialm...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1999

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos serão destinados a financiar, parcialmente, o Programa Interlegis - Rede de Integração Legislativa, executado pelo Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - Prodasen.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa Interlegis - Rede de Integração Legislativa, executado pelo Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - Prodasen.

Art. 2º

A operação de crédito autorizada tem as seguintes características:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

III - valor: US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos);

IV - juros: taxa anual para cada semestre determinada pelo custo dos Empréstimos Qualificados tomados pelo BID durante o semestre anterior, acrescida de um diferencial expressado em termos de uma porcentagem anual, que o BID fixará periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros, incidentes sobre o valor do principal do empréstimo a partir de cada desembolso;

V - comissão de compromisso: até 0,75% a .a (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, contada a partir de sessenta dias da assinatura do Contrato;

VI - recursos para inspeção e supervisão geral: limitados a até US$250,000.00 (duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos);

VII - prazo para desembolso: sessenta meses contado a partir da vigência do Contrato;

VIII - condições de pagamento:

  1. do principal: em até trinta e quatro prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais, vencendo-se a...

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